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Drones vigiam locais de risco

Até 31 de outubro de 2022, está autorizada a utilização de nove câmaras portáteis de videovigilância em aeronaves não tripuladas, nas áreas florestais de maior risco, em zonas sombra e em áreas com maior histórico de ocorrência de incêndios florestais, designadamente em zonas desabitadas, de grande fragilidade e densidade florestal.

A Secretária de Estado da Administração Interna, Isabel Oneto, assinou o despacho que autoriza a utilização de câmaras para protecção florestal e deteção de incêndios rurais.

Estes locais são definidos com a aplicação dos seguintes critérios:

– histórico das ignições entre 2016-2021; 

– causalidade das ignições registadas em 2021; 

– manchas contínuas de vegetação combustível superiores a 500ha; 

– perigosidade de manchas;

– Índice Meteorológico de Incêndio diário. 

O pedido de utilização das câmaras portáteis de videovigilância foi objecto de pareceres da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, tendo ambas declarado nada haver a opor à utilização do sistema de videovigilância, com suporte em sistemas de aeronaves não tripuladas, para esta finalidade.

Dando cumprimento às recomendações da CNPD e da ANEPC, o sistema de videovigilância a implementar deve observar as seguintes condições:

– Não é permitida a captação e gravação de som;

– A utilização das câmaras de videovigilância deve ser objeto de aviso prévio, com especificação da zona abrangida e sua finalidade, pelos meios habituais de divulgação;

– Os meios aéreos não tripulados devem ser operados a uma altitude média de 100 metros do solo;

– Os sistemas devem cessar a missão de vigilância assim que sejam acionados meios de resposta em caso de deteção de incêndio;

– Deve ser assegurado que a captação de imagens salvaguarde a reserva da vida íntima e privada;

– Deve ser garantido um fluxo de comunicação com os Comandos Distritais de Operações de Socorro da área onde decorre a utilização dos sistemas;

– Todas as operações e anomalias detetadas deverão ser objecto de registo, o qual deve ser preservado por um período mínimo de dois anos.

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