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Câmara e ANA assinam protocolo sobre taxa de chegada por via aérea

 

a-3067O Município de Lisboa e a ANA – Aeroportos de Portugal, SA, assinaram um protocolo que fixa a metodologia de cálculo e os termos da cobrança da taxa de chegada por via aérea ao longo de 2015. Este entrou em vigor no dia 1  de Abril. 

Assim, a ANA, enquanto entidade responsável pela liquidação, arrecadação, controle e fiscalização desta taxa, passa a assumir o pagamento da referida taxa de chegada por via aérea até ao final deste ano.

O montante da taxa de chegada por via aérea a pagar pela ANA será afecto exclusivamente ao Fundo de Desenvolvimento e Sustentabilidade Turística de Lisboa, que servirá para financiar um conjunto de investimentos estruturantes, como: a reabilitação do Cais do Sodré e Campo das Cebolas; a criação de acessibilidades assistidas à Colina do Castelo; e o projecto de instalação de um espaço museológico dedicado às Descobertas.

Segundo as estimativas da ANA, o valor da receita municipal que daí advirá, estará entre os 3.617.250 euros e os 4.452.000.

De acordo com o regulamento aprovado pelo Município em Dezembro último, estão isentos os passageiros em transferência e todos os passageiros que tenham domicílio fiscal em Portugal.

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