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Área Metropolitana de Lisboa continua em contingência

O Conselho de Ministros aprovou a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de Abril, declarando a situação de alerta, contingência e calamidade, consoante o território, com efeito a partir das 00h de 1 de Julho e até às 23h59 de 14 de Julho de 2020.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros de 25 de Junho, o Primeiro-Ministro, António Costa, referiu que todo o território de Portugal continental passa a situação de alerta, com excepção da Área Metropolitana de Lisboa, onde se aplica a situação de contingência e também das freguesias dos cinco concelhos a seguir indicados, onde permanece o estado de calamidade, são eles:

Concelho da Amadora: Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira e Mina de Água.

Concelho de Odivelas: União de Freguesias da Pontinha e Famões, União de Freguesias Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, Ramada/Caneças e Odivelas.

Concelho de Loures: União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho.

Concelho de Sintra: União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra, Algueirão – Mem Martins, União de Freguesias de Cacém e São Marcos, União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União de Freguesias de Queluz e Belas e Rio de Mouro.

Concelho de Lisboa: Freguesia de Santa Clara.

Nos locais abrangidos pela situação de calamidade estabelece-se um dever cívico de recolhimento domiciliário, “excepto para um conjunto de atividades, designadamente para efeitos e desempenho de actividades profissionais”, esclareceu António Costa, destacando a importância desta medida no impedimento à propagação da doença.

«Apelo a todos que tenham consciência de que é essencial fazer este esforço acrescido. A Covid-19 não desaparece nem vai desaparecer enquanto não houver um remédio ou uma vacina. A forma eficaz de controlar esta pandemia é mantermo-nos em casa sempre que possível, e manter sempre a distância física, as normas de protecção e as normas de higiene», acrescentou.

A concentração de pessoas fica limitada a 20 nas áreas onde está declarada a situação de alerta, 10 nas áreas onde está declarada a situação de contingência e cinco nas áreas onde está declarada a situação de calamidade.

A Área Metropolitana de Lisboa continua com “a regra de que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h, excepto supermercados, que podem encerrar às 22h00, não podendo vender bebidas alcoólicas depois das 20h00”. A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas é alargada a todo o território. As excepções a esta proibição são os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.

O incumprimento das normas impostas poderá levar à aplicação de coimas de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 euros para pessoas colectivas.

A fiscalização fica a cargo da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Marítima, da ASAE e das Polícias Municipais.

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