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Pagamentos online: sabe o que mudou?

Há novas regras aplicadas aos pagamentos electrónicos em toda a União Europeia. Sabe quais são?

A directiva comunitária DSP2, como é conhecida, entrou em vigor este sábado, dia 14 de Setembro, trazendo consigo alterações a aplicar aos pagamentos electrónicos em todo o território da UE. O objectivo é o de reforçar a segurança nos pagamentos ou transferências e harmonizar procedimentos.

Se não sabe ainda o que mudou, ou quais as consequências práticas da transposição desta directiva, fazemos-lhe um resumo.

Os meios de pagamento, mas também de levantamentos ou transferências, que não cumprem as chamadas regras de autenticação forte são eliminados. É o que acontece às cadernetas de banda magnética, que a partir de agora apenas servem para fazer consultas de saldo e de movimentos. Isto obriga os titulares das cadernetas a adquirir um cartão de débito (se ainda não o têm) para poderem fazer pagamentos/levantamentos. Também desaparecem gradualmente os cartões matriz que algumas instituições utilizavam.

Quem utiliza serviços de homebanking, ou seja, serviços que permitem realizar operações bancárias através da internet, sem ter de se deslocar até um banco ou qualquer caixa multibanco, passa a encontrar um procedimento de autenticação forte, ou autenticação de dois factores.

Isto significa que o seu banco lhe vai aplicar pelo menos dois procedimentos para verificar a sua identidade e assim validar as operações que fizer. Estes terão de ser da “categoria de conhecimento” (algo que só o cliente sabe, como uma palavra-passe), “categoria de posse” (algo que só o cliente tem, como um telemóvel), ou “de inerência” (algo inerente ao cliente, como uma impressão digital). Os elementos solicitados têm de pertencer a categorias diferentes. Tudo isto é explicado pelo Banco de Portugal.

É possível que já conhecesse estas medidas: alguns bancos já aplicavam procedimentos de autenticação forte. A partir de 14 de Setembro, tal passou a ser obrigatório.

Resta ainda saber que a autenticação de dois factores poderá também aplicar-se em consultas de saldo e de movimentos online, bem como para consulta e alteração de informação.

Ainda não existe data para o fim dos pagamentos online sem autenticação forte, apenas com recurso ao número do cartão impresso, data de validade e código CVV/CVC. Sabemos que vai desaparecer como forma de pagamento, mas para já os comerciantes sediados na UE podem continuar a praticá-la.

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