Dossier

Forças de segurança fiscalizam fins-de-semana fora

As forças de segurança estão a reforçar a fiscalização rodoviária durante os fins-de-semana e no período da Páscoa, para fazer cumprir as restrições impostas pelo Governo no contexto do estado de emergência.

O ministro da Administração Interna ordenou um reforço das operações de fiscalização do trânsito em todo o país ao longo do fim-de-semana, destinado a garantir o cumprimento das restrições implementadas no âmbito do estado de emergência.

O MAI refere em particular as deslocações em direcção ao Algarve para exemplificar o tipo de viagens proibidas nesta fase: as saídas de fim-de-semana ou de período de férias, como a Páscoa, para as segundas habitações particulares. “Uma vez que põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses, não serão toleradas as chamadas deslocações de fim-de-semana”; “Apenas serão autorizados a deslocar-se os cidadãos que o façam ao abrigo das excepções previstas no Dever Geral de Recolhimento”.

E que excepções são essas? São as seguintes:

  • Aquisição de bens e serviços;
  • Deslocação para actividadesprofissionais ou equiparadas;
  • Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;
  • Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
  • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Protecçãode Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
  • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
  • Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentaisconforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  • Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
  • Participação em actosprocessuais junto das entidades judiciárias;
  • Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
  • Deslocações de curta duração para actividadefísica (é proibido o exercício de actividade física colectiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;
  • Deslocações para acçõesde voluntariado social;
  • Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsitoemitido nos termos legais, no exercício das respectivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

•  Outras actividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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