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“Porta 65” arrendamento jovem

O período de candidaturas para o primeiro concurso, deste ano, ao programa de apoio ao arrendamento jovem ‘Porta 65’ começa esta terça-feira, dia 26, e vai até 27 de Maio. Desta vez estarão disponíveis apoios de 20 milhões de euros.

O ‘Porta 65’ foi lançado em 2007 e desde o início que recebeu queixas da oposição e foram organizados protestos que levaram à alteração das regras de acesso. Em 2008, foram implementadas as primeiras alterações, com o aumento dos tectos máximos das rendas a apoiar (que nalguns casos subiram mais de 80 por cento) e da taxa de esforço (peso da renda no rendimento mensal).
Já em 2010, o Governo voltou a alterar as regras tendo alargado o limite de idade, pode concorrer-se até aos 30 anos e o apoio dura três anos, e tornou-se possível a inclusão de prestações sociais (subsídios maternidade ou bolsas de estudo) no cálculo dos rendimentos. Passou também a ser permissível mudar de residência e continuar no programa, assim como os candidatos passaram a poder interromper o ‘Porta65’ e voltar a ter direito a ele posteriormente.
Este incentivo destina-se a todos os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e não superior a 30 anos. São igualmente admitidos casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou que vivam em união de facto, sendo que neste caso um dos elementos do casal pode ter até 32 anos.
Se o candidato chegar ao limite de idade durante o período de vigência do apoio, a Lei prevê que pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas.
A apresentação de candidaturas deverá ser feita por via electrónica, através do portal do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, utilizando a mesma senha atribuída pelas Finanças para a apresentação das declarações de impostos.

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