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Fernando Seara pode candidatar-se à C.M.L.

 

fernando-seara-aeb5O Tribunal Constitucional (TC) suspendeu a acção contra a candidatura de Fernando Seara à Câmara Municipal de Lisboa.

A decisão foi tomada por maioria, com voto vencido da conselheira Maria Lúcia Amaral.

Apesar da suspensão, a decisão não é definitiva. O social-democrata terá, agora, de entregar a sua candidatura na comarca de Lisboa onde pode ser impugnada (pelo próprio juiz ou por iniciativa de um partido, por exemplo).

Na origem deste processo está uma providência cautelar interposta pelo “Movimento Revolução Branca”, que levou o Tribunal Cível de Lisboa a declarar, a 18 de Março, que Fernando Seara (PSD/CDS-PP) estaria impedido de se candidatar à autarquia lisboeta nas eleições autárquicas de 29 de Setembro, para “evitar a perpetuação de cargos” políticos e que um autarca possa andar “a saltar de câmara em câmara”.

Seara contestou para a instância superior, mas o Tribunal da Relação de Lisboa deu como improcedente, em Junho, o seu recurso, mantendo a decisão da primeira instância. O presidente da Câmara de Sintra voltou-se, então, para o Tribunal Constitucional que agora suspendeu a decisão do Tribunal Cível de Lisboa.

O novo acórdão do Constitucional, datado de 29 de Julho, além de atribuir o efeito suspensivo ao recurso, determina o prosseguimento do processo para alegações, fixando um prazo de vinte dias para as partes se pronunciarem.

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