Nacional

Restrições à circulação entre concelhos

A circulação entre concelhos está proibida entre as 00h do dia 30 de Outubro e as 23h59 do dia 3 de Novembro, período de fim-de-semana que compreende o feriado do Dia de Todos os Santos (1 de Novembro) altura em que, tradicionalmente, as pessoas se deslocam aos cemitérios. Existem as habituais excepções para quem tem de se deslocar em trabalho ou situações de emergência, desde que devidamente documentadas.

Perante o aumento significativo de casos de Covid-19 registados nos últimos dias “o que fazemos é uma limitação à circulação para contribuir para que as famílias não se juntem numa actividade que sabemos que é carregada de emoção e que propiciaria aquilo que, como sabemos nas últimas semanas, tem sido um dos principais focos de doença: as actividades em família” disse a ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros de hoje, 22 de Outubro, dia em que Portugal registou mais 3.270 casos positivos e 16 mortes.

Compreendendo o significado da data para muitos portugueses, o Governo aproveitou para declarar o dia 2 de Novembro como um dia de luto nacional em memória dos que perderam a vida em consequência da pandemia.

Quanto aos cemitérios, fica ao critério de cada autarquia o horário de funcionamento.

No mesmo Conselho de Ministros ficou ainda decidido, entre outras medidas, uma redução dos preços nas autoestradas do interior e em algumas ex-SCUTS e também que os municípios de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira ficam sob medidas especiais a partir das 00h00 de 23 de Outubro. Veja tudo aqui.

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