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Portugal avança ao ritmo da vacinação

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros de dia 29 de Julho, a continuação do processo da retoma da normal actividade do País, baseada agora em três fases, decorrentes do processo nacional de vacinação.

Na primeira fase, com início a 1 de Agosto e já com mais de metade da população residente completamente vacinada:

— Eliminam-se as limitações à circulação na via pública a partir das 23h;

— Mantêm-se as regras actuais referentes a medidas sanitárias e de saúde pública (designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes), bem como as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais;

— Os espectáculos culturais em recintos de natureza fixa passam a ter uma lotação de 66% da respectiva capacidade;

— Reabrem-se a generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, com excepção das discotecas, salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes, e dos desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;

— Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espectáculo, com sujeição às regras estabelecidas para o sector da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direcção-Geral da Saúde;

— O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado em todo o território nacional, sempre que as funções em causa o permitam;

— Os estabelecimentos de restauração e similares ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respectivo licenciamento, com o limite das 02h, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h;

— No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de seis pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas;

— Passam a ser aplicáveis em todo o território nacional as regras que vigoravam nos municípios de risco elevado e muito elevado relativamente à testagem ou apresentação de certificado Digital Covid para efeitos de serviço de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos Sábados, Domingos e feriados, bem como às Sextas-feiras a partir das 19:00h;

— Para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins aplicam-se as regras previstas para o acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local (apresentação, pelos clientes de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo);

— No que respeita à actividade física, passa a ser permitida em todo o território nacional continental a prática ao ar livre e em ginásios e academias, sendo que para a realização de aulas de grupo passa a ser necessária a apresentação de Certificado Digital COVID ou de um teste com resultado negativo.

Numa segunda fase, a iniciar em Setembro, o objectivo é que 70 por cento da população tenha completado o processo de vacinação e portanto:

— Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;

— Lojas de cidadão podem passar a atender sem marcação prévia;

— Espectáculos culturais em recintos de natureza fixa serão possíveis de realizar com 75% de lotação;

— Transportes públicos voltam à lotação normal;

— Eventos familiares (nomeadamente casamentos e baptizados) passam a ter limite máximo de 75% da lotação.

Na terceira fase e já com mais de 85% da população com a vacinação completa, o que se pretende já para Outubro:

— Os restaurantes, cafés e pastelarias deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas;

— Os restantes estabelecimentos voltam à sua normal lotação;

— Voltam os espectáculos culturais com lotação habitual;

— Eventos familiares (nomeadamente casamentos e baptizados) deixam de ter limites de lotação;

— Bares e discotecas reabrem a actividade habitual mediante apresentação, por parte dos clientes, de Certificado Digital COVID da UE ou de um teste com resultado negativo.

Consulte as medidas de apoio à retoma da actividade, definidas neste mesmo Conselho de Ministros, AQUI.

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