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Música para além das 23 horas, só com limitadores

Já terminou o período de adaptação do novo Regulamento dos Horários dos Estabelecimentos: desde 8 de Março, a partir das 23h, os bares só podem emitir música com limitadores de som.

A regra aplica-se a todos os estabelecimentos do concelho de Lisboa com música ao vivo ou amplificada.

O não cumprimento das regras, que obrigam à instalação de limitadores de som nas aparelhagens, habilita os infractores ao pagamento de multas e à ordem de encerramento antes do final do horário de funcionamento.

Esta medida enquadra-se no novo Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Lisboa, que entrou em vigor no ano passado, mas que cumpriu um período de adaptação de 120 dias.

A Câmara Municipal de Lisboa é a entidade a quem cabe fiscalizar o cumprimento das normas. Recorde-se que além dos limitadores de som, os estabelecimentos têm ainda de insonorizar o espaço, criar uma antecâmara que permita abafar o som para a rua e realizar avaliações acústicas.

Segundo o vice-presidente do Município, Duarte Cordeiro, em declarações à Lusa, já iniciaram o processo de licenciamento de limitadores na Câmara mais de 60 estabelecimentos. Este facto leva o vice-presidente a afirmar que as acções de sensibilização promovidas pela Câmara de Lisboa “estão a surtir efeito”.

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