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Marcelo não envia obras do Metro para o TC

O Presidente da República promulgou o Orçamento do Estado e não encontra razão para enviar para o Tribunal Constitucional a suspensão das obras do Metropolitano de Lisboa.

Na interpretação do Presidente da República, não há qualquer problema constitucional no artigo do Orçamento de Estado que suspende as obras do Metropolitano de Lisboa, pelo que não vai requerer a apreciação da sua constitucionalidade.

Para Marcelo Rebelo de Sousa, a proposta aprovada pelo PCP, PAN e PSD que suspende a expansão do Metro de Lisboa nos moldes definidos pelo Governo, consiste numa “recomendação política” ao executivo.

Na página da Presidência da República, surgiu esta segunda-feira, 23 de Março, uma nota que justificava a promulgação do Orçamento do Estado que referia: “nenhuma das dúvidas levantadas, em termos de constitucionalidade, se afigura justificar o pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional. Nem mesmo aquela que maior debate motivou, a saber, a da eventual violação do princípio da separação e interdependência dos poderes do Estado, na sua dimensão de respeito da reserva de Administração, no caso de alegada deliberação parlamentar suspendendo decisão administrativa sobre a concretização de linha circular do metro de Lisboa”.

Para o chefe de Estado, “Em rigor, a Assembleia da República não suspendeu qualquer decisão administrativa, limitando-se a formular recomendação política, dirigida ao Governo e à Administração Pública em geral, sobre a aludida matéria”.

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