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Fim do estado de emergência

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje, 30 de Abril, em conferência de imprensa do Conselho de Ministros, as normas de transição do estado de emergência a estado de calamidade no País, ressalvando que “não quer dizer que a pandemia esteja ultrapassada, que o risco esteja vencido e que possamos retomar a normalidade da nossa vida anterior”.

António Costa explicou as razões que levaram a esta alteração e referiu a diminuição do número de novos casos, a capacidade do Serviço Nacional de Saúde e a existência de máscaras e desinfectantes no mercado como os principais factores para que se possa começar a dar os primeiros passos com vista ao desconfinamento social.

Mas não se pense que volta tudo ao normal: “O risco mantém-se elevado e, por isso, temos de manter um nível de contenção elevado”, referiu o primeiro-ministro, recordando que no dia 2 de Maio “passam dois meses desde que foi diagnosticado o primeiro caso de Covid-19 em Portugal” e que “graças ao esforço de contenção e disciplina dos portugueses e ao notável trabalho de todos os profissionais de saúde, foi possível que a pandemia registasse uma evolução num sentido positivo”.

No entanto, e apesar desta alteração, António Costa adverte que “ninguém pode interpretar o fim do estado de emergência como o fim da emergência sanitária”, e que, apesar de descermos um nível na escala do confinamento, a verdade é que a pandemia ainda não está ultrapassada e por isso a passagem ao estado de calamidade também obriga a um conjunto de normas de higiene e segurança que terão de ser respeitadas por todos e, caso os resultados não se mostrem os esperados, poderemos mesmo ter de vir a “dar um passo atrás”.

Principais medidas impostas pelo Estado de Calamidade:

Mantém-se o dever de confinamento profilático para contaminados ou pessoas sob vigilância determinada pelas autoridades de saúde. “A sua violação continua a constituir crime de desobediência”.

O dever geral de recolhimento e dever especial de proteção dos grupos de maior risco desaparecem e passa a haver um dever cívico de recolhimento, comum a todos.

Permanece o dever de afastamento social, ou seja, sempre que tenhamos necessidade de frequentar espaços públicos devemos manter-nos afastados uns dos outros.

Mantém-se a proibição de qualquer evento ou ajuntamento de mais de 10 pessoas, já nos funerais, serão os presidentes de Câmara a definir o limite máximo de pessoas que podem participar. Nos cultos religiosos são levantadas as restrições às celebrações comunitárias.

No trabalho, deve continuar o regime de teletrabalho para todas as profissões que o permitam, pelo menos durante todo o mês de Maio. A partir de 1 de Junho, gradualmente, poderá haver um retorno ao normal funcionamento das empresas embora com horários desencontrados ou semanas alternadas, de forma a proteger os trabalhadores.

Nos transportes públicos será obrigatório o uso de máscara, serão exigidas rigorosas normas de higienização e só poderão circular com 2/3 da sua lotação.

Os serviços públicos reabrem a 4 de Maio mas atendem apenas com marcação.

Os restaurantes, cafés e pastelarias deixarão de estar limitados ao fornecimento ao domicílio ou take-away e poderão voltar a receber clientes com limitação da lotação a 50%, mas só a partir de 18 de Maio.

Reabrem as escolas para alunos do 11.º e 12.º anos e dos 2.º e 3.º de outras cursos do ensino secundário, a partir de 18 de Maio, apenas para disciplinas nucleares para o acesso ao ensino superior, e com horário limitado, sendo todos obrigados a usar máscara comunitária dispensada pela escola.

Reabrem também as creches na mesma data, mantendo-se até 1 de Junho em vigor as medidas de apoio à família.

Será permitida a conclusão das provas oficiais da primeira liga do futebol profissional a partir do fim de Maio, no entanto, a realização destes jogos – sem público – está ainda sujeita à aprovação pela Direcção Geral da Saúde do protocolo sanitário apresentado pela liga de futebol profissional e à avaliação dos estádios que cumprem as condições.

Os desportos em recintos fechados, colectivos ou de combate continuarão a não se poder realizar.

Veja na íntegra o plano de transição

 

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