Reportagem

Estado de emergência no Natal e Ano Novo

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 5 de Dezembro, o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h do dia 9 de Dezembro de 2020 e as 23:59h do dia 23 de Dezembro, assim como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.
O novo estado de emergência mantém basicamente todas as regras do que termina no próximo dia 8 mas introduz algumas medidas especiais para o período do Natal e do Ano Novo, que serão aplicadas entre as 00h de 24 de Dezembro e as 23:59h de 7 de Janeiro de 2021. Destacam-se:
No período de Natal
Poderá haver circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de Dezembro.
Na noite de 23 para 24 será mantido o período de proibição de circulação, com excepção das pessoas que estão em trânsito, que «podem circular sem pressas».
Nas noites de 24 e 25 a proibição de circular ocorre a partir das 2h00.
Na noite de 26 será restabelecida a proibição de circulação a partir das 23h.
A restauração pode funcionar aos almoços de 24 e 25 e nas noites de 24 e de 25 até à 1h. No dia 26 poderão servir almoços até às 15h30.
No período de Ano Novo
Para o Ano Novo, não será permitida a circulação entre concelhos. Na noite da passagem de ano será proibido circular a partir das 2h00. No dia 1 haverá liberdade de circulação até às 23h.
A restauração poderá funcionar na noite de 31 até à 1h e até às 15h30 do dia 1.
Na noite de Ano Novo não serão permitidas festas públicas nem ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
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