Dossier
Estado começará a pagar juros por se atrasar nos pagamentos
A partir de hoje, dia 1 de Setembro, o Estado está obrigado a cumprir com os prazos de pagamento de qualquer quantia em dinheiro, independentemente da fonte, caso contrário estará sujeito a pagar juros de mora pelo atraso
A lei que entrou hoje me vigor já contemplava o pagamento de juros de mora a contratos, passando agora a ser aplicada a todos os fornecedores e visa todas as entidades públicas, autarquias, regiões autónomas e institutos públicos.
Os principais devedores são os municípios e defendem que a penalização pelos atrasos no pagamento de dívidas só é devida nos contratos celebrados a partir de 1 de Setembro.