Destaque
Feiras e mercados de Lisboa abertos
Desde 4 de Novembro, e na sequência das novas medidas de contingência, existem 121 concelhos com restrições acrescidas por se encontrarem em risco elevado de contágio pelo vírus Covid-19,no entanto, e ao contrário do que foi inicialmente imposto, as feiras e mercados podem continuar a sua actividade desde que implementem um plano de segurança e sigam as indicações das respectivas autarquias.
Assim, a Câmara Municipal de Lisboa decidiu manter abertas as feiras e mercados de levante da cidade salvaguardando que as medidas poderão ser revistas e actualizadas a qualquer momento, de acordo com a informação disponível e as recomendações das autoridades de saúde.
Para que as feiras e mercados possam manter-se em funcionamento, a autarquia de Lisboa exige o cumprimento das seguintes regras:
“FEIRA DA LADRA
Face às características e dimensão da Feira da Ladra, preconiza-se a implementação das seguintes medidas:
a) Garantir o distanciamento entre bancas de venda, recorrendo, caso necessário, à redução do número de feirantes ou à deslocalização de lugares, situação que deverá merecer especial atenção nos Sectores II e IX;
b) Não permitir a venda a feirantes ocasionais;
c) Admitir exclusivamente a venda a feirantes permanentes que tenham a respectiva licença em dia;
d) Instalar dispensadores de desinfectante de mãos no recinto;
e) Garantir a colocação de contentores e a disponibilização de sacos para recolha de resíduos, nomeadamente máscaras e luvas;
f) Assegurar a limpeza e higienização do recinto após a realização da feira;
g) Afixar informação, dirigida aos feirantes e ao público, contendo:
— Recomendações de segurança;
— Procedimentos em caso de aparecimento de sintomas de COVID -19 ;
— Regras de etiqueta respiratória e higienização das mãos ;
h) Reforçar o controlo de acessos e a fiscalização de forma a garantir o cumprimento dos procedimentos definidos no plano;
i) Garantir o uso de máscara ou de viseira dentro do recinto;
j) Impedir a aglomeração de público nos lugares de venda ou noutros espaços (máximo 5 pessoas);
k) Privilegiar, sempre que possível, a exposição de produtos embalados;
l) Limitar o atendimento de um cliente de cada vez;
m) Na venda de vestuário, calçado ou outros bens que exijam manipulação por parte dos clientes, deverão ser disponibilizadas luvas descartáveis para o efeito;
n) Nas situações em que se verifique a prova de vestuário ou de calçado, o feirante deverá proceder à desinfecção dos artigos antes de os restituir à banca de venda.
FEIRA DO RELÓGIO
Nesta feira, que tem lugar na Avenida Santo Condestável, são comercializados diversos produtos, nomeadamente bens alimentares, vestuário, calçado, quinquilharias e móveis. O acesso à feira processa-se livremente por diversos locais, o que inviabiliza a definição de percursos ou a criação de acessos exclusivos para entradas e saídas do recinto. Face às características da feira, preconiza-se a implementação das seguintes medidas:
a) Garantir o distanciamento entre bancas de venda, recorrendo, caso necessário, à redução do número de feirantes ou à deslocalização de lugares;
b) Não permitir a venda a feirantes ocasionais;
c) Admitir exclusivamente a venda a feirantes permanentes que tenham a respectiva licença em dia;
d) Promover o aumento de áreas livres na zona de comidas e bebidas, através da deslocalização de feirantes;
e) Delimitar fisicamente o sector alimentar, de forma a condicionar o número de clientes;
f) Instalar dispensadores de desinfectante de mãos no recinto;
g) Garantir a colocação de contentores e a disponibilização de sacos para recolha de resíduos, nomeadamente máscaras e luvas;
h) Assegurar a limpeza e higienização do recinto após a realização da feira;
i) Garantir a permanente higienização das instalações sanitárias;
j) Afixar informação, dirigida aos feirantes e ao público, contendo:
— Recomendações de segurança ;
— Procedimentos em caso de aparecimento de sintomas de COVID -19;
— Regras de etiqueta respiratória e higienização das mãos;
k) Reforçar o controle de acessos e a fiscalização de forma a garantir o cumprimento dos procedimentos definidos no plano;
l) Garantir o uso obrigatório de máscara ou de viseira;
m) Impedir a aglomeração de público nos lugares de venda ou noutros espaços (máximo 5 pessoas);
n) Privilegiar, sempre que possível, a exposição de produtos embalados;
o) Limitar o atendimento a um ou dois clientes de cada vez;
p) Garantir que a manipulação de bens alimentares é realizada exclusivamente pelos feirantes; q) Implementar uma distância de segurança, nunca inferir a 0,5 m, entre os clientes e as bancas de produtos alimentares;
r) Na venda de vestuário, calçado ou outros bens que exijam manipulação por parte dos clientes, deverão ser disponibilizadas luvas descartáveis para o efeito;
s) Nas situações em que se verifique a prova de vestuário ou de calçado, o feirante deverá proceder à desinfecção dos artigos antes de os restituir à banca de venda.
FEIRA DAS GALINHEIRAS
Face às características e dimensão da feira, preconiza-se a implementação das seguintes medidas:
a) Garantir o distanciamento entre bancas de venda;
b) Admitir exclusivamente a venda a feirantes permanentes que tenham a respectiva licença em dia;
c) Definir percursos de circulação, estabelecendo pontos de entrada e saída distintos;
d) Proceder ao controle de acessos de forma a garantir uma ocupação máxima de 250 pessoas no recinto;
e) Instalar dispensadores de desinfectante de mãos no recinto;
f) Reforçar a colocação de contentores e a disponibilização de sacos para recolha de resíduos; g) Assegurar a limpeza e higienização do recinto após a realização da feira;
h) Garantir a permanente higienização das instalações sanitárias;
i) Afixar informação, dirigida aos feirantes e ao público, contendo:
— Recomendações de segurança ;
— Procedimentos em caso de aparecimento de sintomas de COVID -19;
— Regras de etiqueta respiratória e higienização das mãos;
j) Reforçar a fiscalização de forma a garantir o cumprimento dos procedimentos definidos no plano;
k) Garantir o uso obrigatório de máscara ou de viseira;
l) Impedir a aglomeração de público nos lugares de venda ou noutros espaços (máximo 5 pessoas);
m) Privilegiar, sempre que possível, a exposição de produtos embalados;
n) Limitar o atendimento a um ou dois clientes de cada vez;
o) Garantir que a manipulação de bens alimentares é realizada exclusivamente pelos feirantes; p) Implementar uma distância de segurança, nunca inferir a 0,5 m, entre os clientes e as bancas de produtos alimentares;
q) Na venda de vestuário, calçado ou outros bens que exijam manipulação por parte dos clientes, deverão ser disponibilizadas luvas descartáveis para o efeito;
r) Nas situações em que se verifique a prova de vestuário ou de calçado, o feirante deverá proceder à desinfecção dos artigos antes de os restituir à banca de venda.”