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Novas regras para quem tem animais

Já se encontram em pleno vigor as novas regras para os donos de animais de companhia como cães, gatos e furões. Convém não perder de vista algumas obrigações…

Antes de mais, a principal alteração em relação ao sistema que vigorava anteriormente é a existência de apenas uma base de dados, chamada Sistema de Informação dos Animais de Companhia (SIAC). Se antes havia duas bases de dados, agora a base única, sob tutela da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), vai incluir todos os dados sobre a identificação do animal: nome, identificação do dono e informação sanitária obrigatória, ou seja, dados sobre vacinas.

Mas ao detentor de animais de companhia, o que mais interessa saber é que deveres estão previstos na legislação e que consequências podem resultar se não os cumprir.

Todos os cães, gatos e furões devem ser marcados com um microship, a ser colocado pelo médico veterinário, a quem cabe registar o animal na tal base de dados única, o SIAC. Este registo tem um custo de 2,50 euros, imputado ao dono do animal (não inclui eventuais honorários cobrados pelo veterinário, mais imposto). Os animais que já estavam registados não precisam de o ser novamente, e os animais não registados mas para os quais os donos já tinham uma licença emitida pela sua junta de freguesia podem ser inscritos no SIAC gratuitamente (basta enviar cópia dessa licença para sicafe@dgav.pt.

No momento do registo, é entregue ao dono do animal um documento de identificação do animal de companhia.

Se tiver um cão, gato ou furão a nascer após a entrada em vigor destas regras (ou seja, de 26 de Outubro em diante), tem 120 dias para registar o seu animal num veterinário, na sua junta de freguesia ou câmara municipal, ou ainda na DGAV. Se já era dono de um animal com microship mas não registado, tem um ano para o fazer (mesmo no caso dos cães nascidos antes de 2008, que antes não estavam obrigados). Para gatos ou furões sem microship nascidos antes de 25 de Outubro, o prazo é de três anos.

Qualquer alteração da situação do animal tem de ser comunicada ao SIAC. Isto significa que se o dono mudar de morada (ou der o seu animal a outra pessoa) tem 15 dias para enviar um e-mail para geral@siac.vet a comunicar a alteração. Tal também deve suceder em caso de morte do animal.

Vamos às multas? Incumprir as regras estabelecidas pode resultar na aplicação de coimas que vão dos 50 euros aos 3740 euros (no caso de pessoas singulares), ou aos 44 890 euros (para pessoas colectivas, incluindo gabinetes veterinários).

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