Nacional

GNR atenta ao ajuntamento de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos

A Guarda Nacional Republica alerta que até às 23h59 do próximo dia 14 de Julho vigora o regime contraordenacional associado à declaração das situações de calamidade, contingência e alerta.

Com a declaração de três tipos de situação diferentes em Portugal Continental, no âmbito da pandemia Covid-19, diferentes normas se aplicam, em razão da localização geográfica. Assim, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que se encontra em situação de contingência e dispõe ainda de 19 freguesias em situação de calamidade, todo o restante território nacional continental se encontra em situação de alerta.

Nesse sentido, a GNR, atenta ao cumprimento de todas as normas que decorrem deste regime, recorda que, em todo território nacional continental,  é proibido e constitui contraordenação:

  1. O consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excepto nos espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;

2. A realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20, 10 ou 5, consoante esteja em situação de alerta, contingência ou calamidade, respectivamente.

A violação destas regras está sujeita a uma coima que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas colectivas.

A GNR destaca que o incumprimento das normas referidas corresponde à prática do crime de desobediência.

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