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Euromilhões com novas regras

As regras de atribuição dos prémios do Euromilhões mudam a partir do dia 15 de Fevereiro e impõem que o valor máximo do primeiro prémio não ultrapasse os 190 milhões de euros.

De acordo com a portaria publicada em Diário da República não havendo totalistas no Euromilhões o valor do primeiro prémio passa para “o concurso imediatamente seguinte, até ao montante de 190 milhões de euros”. No caso de ninguém acertar nas chave o valor excedente é transferido para o 2.º prémio e caso o mesmo aconteça com esta categoria “o valor do prémio passa para a imediatamente inferior em que haja, pelo menos, uma aposta premiada”.
O valor a atribuir poderá ainda ser revisto caso o Departamento de Jogos assim o determine antes do início da aceitação das apostas para o concurso em que o novo montante se aplique.

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