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País volta a estado de calamidade

O Governo decidiu, após a reunião do Conselho de Ministros que decorreu na manhã desta Quarta-feira, dia 14 de Outubro, elevar o nível de alerta do País de contingência para calamidade e anunciou um conjunto de oito medidas que vêm reforçar o combate à propagação da Covid-19.

Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião, o primeiro-ministro, António Costa, declarou a situação da evolução da pandemia como “grave” e sublinhou a necessidade de evitar sacrificar o que é essencial «a capacidade do Serviço Nacional de Saúde de responder aos doentes Covid-19 mas também a toda a actividade assistencial não Covid; a necessidade de prosseguir, sem incidentes ou novas interrupções, as actividades lectivas em todos os estabelecimentos de ensino; e evitar medidas que agravem a crise económica e social que ameacem o emprego e o rendimento das famílias”.

Destacou ainda a importância de evitar comportamentos de risco e enalteceu o comportamento dos portugueses no início da pandemia, reiterando o apelo a que se adopte a mesma postura e se mantenham as responsabilidades individuais para que seja possível a contenção do vírus.

São estas as medidas agora aprovadas em Conselho de Ministros:

«1) Elevar o nível de alerta de situação de contingência para estado de calamidade em todo o território nacional, podendo o Governo adoptar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas;

2) A partir das 24h00 de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;

3) Limitar os eventos de natureza familiar (como casamentos, baptizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de Outubro a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de protecção individual como o uso de máscara;

4) Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e actividades de carácter não lectivo ou científico, como cerimónias de recepção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, que têm de ser evitados a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza;

5) Determinar às Forças de Segurança e à ASAE o reforço de acções de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;

6) Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas colectivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;

7) Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo.

8) Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública».

Neste Conselho de Ministros foi ainda aprovado um Decreto-lei que regulamenta as seguintes medidas excepcionais:

— Prorrogação até 31 de Março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);

— Simplificação do Sistema de Verificação de Incapacidades;

— Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;

— Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.

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