Após a promulgação do decreto-lei sobre a matéria, os imóveis que pertenciam à Parque Expo vão passar para o Estado, incluindo a marina e o teleférico do Parque das Nações.
Foi publicado em Diário da República na passada sexta-feira, dia 17 de Agosto, o decreto-lei que “define os termos e os efeitos decorrentes da extinção da Parque Expo 98” e que dita a transferência dos imóveis pertencentes à Parque Expo para a tutela do Estado, através da Direcção Geral do Tesouro e Finanças.
Deste modo, o Estado assume do património restante da liquidação da Parque Expo os seus bens móveis, incluindo o arquivo, e imóveis, num total de 34 itens, maioritariamente prédios e fracções.
A marina e o teleférico do Parque das Nações “revertem para o domínio público do Estado”, transmitindo-se subsequentemente “por mutação dominial subjectiva, para o domínio público do município de Lisboa”, ficando as receitas provenientes das concessões destes dois equipamentos “para o Estado, até ao termo do prazo das concessões em curso à data da entrada em vigor do presente decreto-lei”.
A Câmara Municipal de Lisboa receberá 11 prédios e uma fracção, de cuja alienação ou rentabilização cabe ao Estado o recebimento de 50% do valor da venda ou da receita.
Já no que diz respeito à posição processual da Parque Expo 98 nas acções judiciais pendentes, essa é assumida automaticamente pelo Estado ou pelo Município de Lisboa, dependendo dos imóveis transmitidos.