Dossier

Conheça as novas regras para quem está de baixa

O Governo apresentou um pacote de medidas que prevêem a redução do subsídio de doença para os 55 por cento em casos de incapacidade temporária inferiores ou iguais a 30 dias.

As novas medidas apresentadas por Pedro Mota Soares, ministro da solidariedade e Segurança Social determinam que vai haver mudanças na atribuição do subsídio de doença reduzindo para os 55 por cento nas situações de incapacidade temporária inferiores ou iguais a 30 dias. Já os beneficiários com baixa de duração superior a 30 dias e inferior ou igual a 90 dias passam a receber um subsídio equivalente a 60 por cento. Por sua vez, os doentes que estejam mais de 90 dias e menos de 365 dias terão direito a um subsídio equivalente a 70 por cento do seu vencimento. Para quem estiver mais de um ano o subsídio será de 75 por cento do ordenado.

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