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Autoridade Marítima Nacional coordena segurança balnear

A Autoridade Marítima Nacional vai coordenar todo o procedimento respeitante à segurança balnear nas praias e nos espaços de uso balnear, nas vertentes de vigilância, protecção, fiscalização, salvaguarda, socorro e assistência de utentes e banhistas, bem como o salvamento marítimo.

Polícia Marítima, agentes ao serviço das Capitanias dos Portos, das Estações Salva-Vidas e pessoal da Marinha que for empregue na Autoridade Marítima Nacional em reforço de acção de vigilância, trabalharão em conjunto e dentro do que for previamente determinado pelas autoridades de saúde, sendo que as premissas de controlo de acessos, regras de uso do areal e implementação das actividades que nele se poderão desenvolver serão estabelecidas em cooperação com as autarquias locais e, no que for possível, com a Agência Portuguesa do Ambiente, tendo em conta a dimensão e características das praias.

Estas ações serão desenvolvidas em complemento às decisões que entretanto forem tomadas, em âmbito técnico, pela Agência Portuguesa do Ambiente e restantes autoridades que integram a Comissão Técnica de Acompanhamento das Águas Balneares – onde a Autoridade Marítima Nacional também está representada.

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