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Novas regra na luta contra a pandemia

Teve início, às 00h00 do dia 25 de Dezembro, um novo conjunto de medidas aprovadas em Conselho de Ministros e que se estendem até, pelo menos, ao dia 9 de Janeiro de 2022 com o intuito de travar o crescimento da variante Ómicron entre a população.

As medidas são as seguintes:

  • Aumento de 4 para 6 testes gratuitos por pessoa
  • Antecipação para as 0h00 do dia 25 medidas que previstas para a semana de contenção;
  • Teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento de creches e ATL (com apoio à família);
  • Encerramento de discotecas e bares (com apoios às empresas no quadro do layoff e do programa Apoiar);

Teste negativo obrigatório para acesso a:

  • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
  • Eventos empresariais;
  • Casamentos e batizados;
  • Espectáculos culturais;
  • Recintos desportivos, independentemente da sua taxa de ocupação (salvo decisão da DGS);
  • Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais 1 pessoa/5m2.

Natal (24 e 25 Dez.) e Ano Novo (30, 31 Dez. e 1 Jan.):

  • Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
  • Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
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