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Seara impedido de se candidatar à C.M.L.

 

2013-01-31172103_CA967162-B341-4FEB-88DD-FECB0766BF67$$738d42d9-134c-4fbe-a85a-da00e83fdc20$$7ff2b234-8ce7-4738-aca4-6dd3b6a520b9$$img_carrouselTopHomepage$$pt$$1O Tribunal da Relação rejeitou o recurso de Fernando Seara para se candidatar à Câmara Municipal de Lisboa nas próximas eleições autárquicas.

A decisão foi tomada esta quinta-feira pelo Tribunal da Relação de Lisboa e confirmou a decisão dos Juízos Cível de Lisboa, que consideram que se deve evitar a perpetuação de cargos  políticos e impedir que um autarca possa andar a saltar de câmara em câmara.

A decisão foi tomada por maioria, num colectivo de três juízes. O presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, fez saber que dois desembargadores aprovaram a improcedência do recurso apresentado pelo actual Presidente da Câmara Municipal de Sintra e a manutenção da decisão da primeira instância.

Recorde-se que o acórdão surge na sequência de uma providência cautelar apresentada pelo Movimento Revolução Branca (MRB), sendo que a decisão da Relação só é passível de recurso para o Tribunal Constitucional. Pedro Pereira Pinto, advogado e dirigente do MRB mostrou-se, assim, satisfeito com a decisão e afirmou que esta é uma prova de que os cidadãos têm o direito de questionar a lei  e os seus instrumentos.

As próximas eleições autárquicas realizam-se a 29 de Setembro de 2013.

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