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Feiras e mercados de Lisboa abertos

Desde 4 de Novembro, e na sequência das novas medidas de contingência, existem 121 concelhos com restrições acrescidas por se encontrarem em risco elevado de contágio pelo vírus Covid-19,no entanto, e ao contrário do que foi inicialmente imposto, as feiras e mercados podem continuar a sua actividade desde que implementem um plano de segurança e sigam as indicações das respectivas autarquias.

Assim, a Câmara Municipal de Lisboa decidiu manter abertas as feiras e mercados de levante da cidade salvaguardando que as medidas poderão ser revistas e actualizadas a qualquer momento, de acordo com a informação disponível e as recomendações das autoridades de saúde.

Para que as feiras e mercados possam manter-se em funcionamento, a autarquia de Lisboa exige o cumprimento das seguintes regras:

FEIRA DA LADRA

Face às características e dimensão da Feira da Ladra, preconiza-se a implementação das seguintes medidas:

a) Garantir o distanciamento entre bancas de venda, recorrendo, caso necessário, à redução do número de feirantes ou à deslocalização de lugares, situação que deverá merecer especial atenção nos Sectores II e IX;

b) Não permitir a venda a feirantes ocasionais;

c) Admitir exclusivamente a venda a feirantes permanentes que tenham a respectiva licença em dia;

d) Instalar dispensadores de desinfectante de mãos no recinto;

e) Garantir a colocação de contentores e a disponibilização de sacos para recolha de resíduos, nomeadamente máscaras e luvas;

f) Assegurar a limpeza e higienização do recinto após a realização da feira;

g) Afixar informação, dirigida aos feirantes e ao público, contendo:

— Recomendações de segurança;

— Procedimentos em caso de aparecimento de sintomas de COVID -19 ;

— Regras de etiqueta respiratória e higienização das mãos ;

h) Reforçar o controlo de acessos e a fiscalização de forma a garantir o cumprimento dos procedimentos definidos no plano;

i) Garantir o uso de máscara ou de viseira dentro do recinto;

j) Impedir a aglomeração de público nos lugares de venda ou noutros espaços (máximo 5 pessoas);

k) Privilegiar, sempre que possível, a exposição de produtos embalados;

l) Limitar o atendimento de um cliente de cada vez;

m) Na venda de vestuário, calçado ou outros bens que exijam manipulação por parte dos clientes, deverão ser disponibilizadas luvas descartáveis para o efeito;

n) Nas situações em que se verifique a prova de vestuário ou de calçado, o feirante deverá proceder à desinfecção dos artigos antes de os restituir à banca de venda.

FEIRA DO RELÓGIO

Nesta feira, que tem lugar na Avenida Santo Condestável, são comercializados diversos produtos, nomeadamente bens alimentares, vestuário, calçado, quinquilharias e móveis. O acesso à feira processa-se livremente por diversos locais, o que inviabiliza a definição de percursos ou a criação de acessos exclusivos para entradas e saídas do recinto. Face às características da feira, preconiza-se a implementação das seguintes medidas:

a) Garantir o distanciamento entre bancas de venda, recorrendo, caso necessário, à redução do número de feirantes ou à deslocalização de lugares;

b) Não permitir a venda a feirantes ocasionais;

c) Admitir exclusivamente a venda a feirantes permanentes que tenham a respectiva licença em dia;

d) Promover o aumento de áreas livres na zona de comidas e bebidas, através da deslocalização de feirantes;

e) Delimitar fisicamente o sector alimentar, de forma a condicionar o número de clientes;

f) Instalar dispensadores de desinfectante de mãos no recinto;

g) Garantir a colocação de contentores e a disponibilização de sacos para recolha de resíduos, nomeadamente máscaras e luvas;

h) Assegurar a limpeza e higienização do recinto após a realização da feira;

i) Garantir a permanente higienização das instalações sanitárias;

j) Afixar informação, dirigida aos feirantes e ao público, contendo:

— Recomendações de segurança ;

— Procedimentos em caso de aparecimento de sintomas de COVID -19;

— Regras de etiqueta respiratória e higienização das mãos;

k) Reforçar o controle de acessos e a fiscalização de forma a garantir o cumprimento dos procedimentos definidos no plano;

l) Garantir o uso obrigatório de máscara ou de viseira;

m) Impedir a aglomeração de público nos lugares de venda ou noutros espaços (máximo 5 pessoas);

n) Privilegiar, sempre que possível, a exposição de produtos embalados;

o) Limitar o atendimento a um ou dois clientes de cada vez;

p) Garantir que a manipulação de bens alimentares é realizada exclusivamente pelos feirantes; q) Implementar uma distância de segurança, nunca inferir a 0,5 m, entre os clientes e as bancas de produtos alimentares;

r) Na venda de vestuário, calçado ou outros bens que exijam manipulação por parte dos clientes, deverão ser disponibilizadas luvas descartáveis para o efeito;

s) Nas situações em que se verifique a prova de vestuário ou de calçado, o feirante deverá proceder à desinfecção dos artigos antes de os restituir à banca de venda.

FEIRA DAS GALINHEIRAS

Face às características e dimensão da feira, preconiza-se a implementação das seguintes medidas:

a) Garantir o distanciamento entre bancas de venda;

b) Admitir exclusivamente a venda a feirantes permanentes que tenham a respectiva licença em dia;

c) Definir percursos de circulação, estabelecendo pontos de entrada e saída distintos;

d) Proceder ao controle de acessos de forma a garantir uma ocupação máxima de 250 pessoas no recinto;

e) Instalar dispensadores de desinfectante de mãos no recinto;

f) Reforçar a colocação de contentores e a disponibilização de sacos para recolha de resíduos; g) Assegurar a limpeza e higienização do recinto após a realização da feira;

h) Garantir a permanente higienização das instalações sanitárias;

i) Afixar informação, dirigida aos feirantes e ao público, contendo:

— Recomendações de segurança ;

— Procedimentos em caso de aparecimento de sintomas de COVID -19;

— Regras de etiqueta respiratória e higienização das mãos;

j) Reforçar a fiscalização de forma a garantir o cumprimento dos procedimentos definidos no plano;

k) Garantir o uso obrigatório de máscara ou de viseira;

l) Impedir a aglomeração de público nos lugares de venda ou noutros espaços (máximo 5 pessoas);

m) Privilegiar, sempre que possível, a exposição de produtos embalados;

n) Limitar o atendimento a um ou dois clientes de cada vez;

o) Garantir que a manipulação de bens alimentares é realizada exclusivamente pelos feirantes; p) Implementar uma distância de segurança, nunca inferir a 0,5 m, entre os clientes e as bancas de produtos alimentares;

q) Na venda de vestuário, calçado ou outros bens que exijam manipulação por parte dos clientes, deverão ser disponibilizadas luvas descartáveis para o efeito;

r) Nas situações em que se verifique a prova de vestuário ou de calçado, o feirante deverá proceder à desinfecção dos artigos antes de os restituir à banca de venda.”

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