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Bares do Cais do Sodré, Santos e Bica com novos horários

 

1413977630L4yGC2ex2Yz00ZN8A Câmara Municipal de Lisboa decretou um novo horário de funcionamento para os estabelecimentos localizados nas zonas de Cais do Sodré, Santos e Bica . O objectivo desta nova regulamentação é promover a harmonia entre quem vive e quem se desloca às zonas indicadas para se divertir.

Assim, e como aconteceu em 2008, em que foi reduzido o horário de funcionamento dos bares do Bairro Alto, a CML decidiu reduzir os horários nestas três zonas. A medida tem em conta o crescente número de reclamações apresentadas ao município relativas a ruído e incomodidades relacionadas com o funcionamento de estabelecimentos.

Assim, os estabelecimento do Grupo I (Restaurantes / Snack-bares/ Self-services/ Cafés / Cervejarias / Casas de Chá e similares)  têm um horário máximo das 7h às 2h, durante todos os dias da semana.

Os do Grupo II (clubes, cabarets, boîtes, dancings, pubs, bares, casas de fado e estabelecimentos análogos que não disponham de espaços de dança legalizados) só podem estar abertos das 12h às 3h à Sexta-feira, Sábado e vésperas de feriados e das 12h às 2h, entre Domingo e Quinta-feira. Já os estabelecimentos que não disponham de título que os habilite a desenvolver actividade com espaços de dança legalizados e aqueles que dispõem de  título que os habilite a desenvolver actividade com espaços de dança legalizado podem estar abertos até às 4h.

No  Grupo III (estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, não incluídos nos grupos I e II que procedam à venda de bebidas, independentemente da sua actividade principal) o horário máximo é das 8h às 22h, durante a semana.

Desta forma, a autarquia espera contribuir para o direito ao descanso e tranquilidade, para a higiene pública e segurança destas zonas.

 

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