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Alargados os horários do comércio em Lisboa

No seguimento do Conselho de Ministros de 13 de Agosto, em que foi atribuída aos presidentes de Câmara a competência para adaptar os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, a Câmara Municipal de Lisboa considera estarem reunidas as condições para o alargamento faseado do período de funcionamento das actividades económicas da cidade de Lisboa. A retoma dos horários de funcionamento entra em vigor a partir de 21 de Agosto.

O alargamento faseado do período de funcionamento das actividades económicas acontece depois de ter sido obtido um parecer favorável das autoridades locais de saúde, e das forças de segurança competentes em relação às normas previstas no presente despacho, atendendo a que a situação epidemiológica registada no concelho de Lisboa tem vindo a melhorar, no sentido de se registar um menor número de novos casos diários, e que a generalidade dos agentes económicos adaptou o seu funcionamento às regras definidas pela DGS.

Foi reforçada a importância da manutenção da contenção de ajuntamentos e de convívio social que contribuam para um maior risco de contágio do vírus COVID-19, bem como o alargamento do período de funcionamento diferenciado em algumas atividades económicas.

Assim:

  1. São restabelecidos os horários de funcionamento praticados antes da pandemia para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em centros comerciais;
  2. Os postos de abastecimento de combustíveis podem retomar o horário de funcionamento anterior à pandemia, mantendo-se, no entanto, as restrições em vigor para a venda de álcool;
  3. Os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega no domicílio ou take-away, continuam a funcionar com as regras em vigor;
  4. Os cafés e similares não abrangidos pelo ponto anterior, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, assim como as lojas de conveniência, podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar às 21:00h;
  5. Como até aqui, as equipas da Polícia Municipal continuarão com a fiscalização diária do cumprimento dos horários e das regras de funcionamento decretadas pela DGS;
  6. O eventual incumprimento destas regras por algum estabelecimento conduzirá à revogação do restabelecimento do horário de funcionamento.

 

 

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