Destaque

Novas medidas no combate à pandemia

Face ao aumento do número de casos de Covid-19, o Governo decidiu, no Conselho de Ministros decorrido esta Quinta-feira, dia 1 de Julho, reforçar a segurança com um conjunto de medidas nos concelhos com risco considerado muito elevado, que até há uma semana eram Albufeira, Lisboa e Sesimbra, e que são agora 19: Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra, e Sobral de Monte Agraço. Nestes concelhos está proibida a circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00, as regras incluemo o teletrabalho obrigatório sempre que as funções o permitam; os espectáculos culturais encerram às 22h30; os ginásios funcionam sem aulas de grupo; as modalidades desportivas de alto risco não podem funcionar; os casamentos e baptizados têm lotação máxima de 25% da capacidade do espaço onde se realizam; os restaurantes, cafés e pastelarias funcionam até às 22h30 durante a semana, e até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados, com o máximo de 4 pessoas por grupo no interior e de 6 pessoas por grupo em esplanada; o comércio  a retalho funciona até às 21h00 durante a semana e ao fim-de-semana e feriados; o comércio alimentar funciona até às 19h00 e o não alimentar até às 15h30.

Os concelhos de risco elevado são agora 26: Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Aviz, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira. Nestes, para além da limitação de circulação na via pública; o teletrabalho é obrigatório; os espectáculos culturais têm os mesmos horários da restauração; o comércio a retalho funciona até às 21h00; os restaurantes, cafés e pastelarias funcionam até às 22h30, com até 6 pessoas por grupo no interior e até 10 pessoas por grupo em esplanada.”

Neste mesmo Conselho de Ministros foi também aprovado um Decreto-Lei que prolonga os apoios às empresas e particulares afectados pelas restrições na actividade.

Conheça as medidas AQUI.

Ver mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Veja também

Close
Close