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Presidente da República promulga lei sobre a Reorganização das freguesias

 

Numa mensagem divulgada na página oficial da Presidência da República, dirigida ao Parlamento, Cavaco Silva, promulgou a lei sobre a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias.

No documento, o Presidente da República lembra que as alterações previstas no diploma “têm implicações em mais de duas centenas de municípios e reduzem em mais de mil, o número de freguesias”.

O chefe de Estado salienta ainda que: “Em face desta alteração profunda no ordenamento territorial do país, com implicações aos mais diversos níveis – e, designadamente, na organização do processo eleitoral -, considero que deverão ser tomadas, com a maior premência, todas as medidas políticas, legislativas e administrativas de modo a que as eleições para as autarquias locais, que irão ter lugar entre Setembro e Outubro deste ano, decorram em condições de normalidade e transparência democráticas, assegurando quer o exercício do direito de voto e de elegibilidade dos cidadãos nos termos previstos na lei, quer a total autenticidade dos resultados eleitorais”.

O presidente da República considera também que os prazos previstos para a definição do número de mandatos correspondentes aos vários órgãos autárquicos, devem ser considerados “de acordo com os resultados do recenseamento eleitoral, obtidos através da base de dados central do recenseamento eleitoral e publicados pelo Ministério da Administração Interna no Diário da República com a antecedência de 120 dias relativamente ao termo do mandato”, refere o chefe de Estado no documento enviado ao Parlamento.

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