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Novo Regulamento do Alojamento Local

A Câmara Municipal de Lisboa aprovou esta semana o novo Regulamento Municipal de Alojamento Local, adicionando novas zonas onde é proibido fixar este tipo de estabelecimentos.

Em reunião de Câmara no dia 30 de Outubro, a Câmara decidiu fixar zonas de contenção absoluta, em que são proibidos novos estabelecimentos de alojamento local, e zonas de contenção relativa, onde vigoram condições especiais para a sua fixação.

As zonas de contenção absoluta são o Bairro Alto, a Madragoa, o Castelo, Alfama, Mouraria, a Colina de Santana, a Baixa, o eixo Av. da Liberdade/Av. da República, e a Av. Almirante Reis. A excepção que permite criar novos alojamentos locais nestes bairros são as operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou devolutos há mais de três anos que integrem oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis. Por seu turno, a Graça e o Bairro das Colónias serão zonas de contenção relativa.

A novidade prende-se com as zonas da Baixa, Av. Liberdade, Av. República e Av. Almirante Reis, que eram excluídas das áreas de contenção por se considerarem predominantemente terciárias. Essa disposição caiu no novo regulamento aprovado.

Na mesma reunião, também foi aprovado o novo Regulamento Municipal do Direito à Habitação de Lisboa, que que estabelece as regras dos programas de apoio à habitação: Renda Apoiada, Renda Acessível dirigida aos jovens e classes médias, e Subsídio Municipal de Arrendamento.

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